<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> INSTRUMENTO PARTICULAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO

INSTRUMENTO PARTICULAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Arrendamento, de um lado,

Arrendador:
Estado Civil:
CPF:      RG
Endereço:
Cidade:
CEP:

doravante chamado ARRENDADOR e do outro,

Arrendatário:
Estado Civil:
CPF:      RG
Endereço:
Cidade:
CEP:

doravante chamado ARRENDATÁRIO, declaram que têm entre si justo e contratado o seguinte:

1) - O Arrendador é proprietário de um animal eqüino, da raça Quarto de Milha,

Nome do Animal: Nº de Registro:
Sexo:
Data de Nascimento:  
Pelagem:

2) Declara, o Arrendador, que o animal em tela se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, estando o mesmo sob sua posse e domínio e, assim sendo, resolveu arrendá-lo ao Arrendatário, nos seguintes termos:

I) - O animal, já qualificado, será arrendado por prazo determinado, com vigência até o dia com início a partir da data de assinatura desse instrumento.

II) - Esse contrato não será renovado de forma automática, caso as partes contratantes desejarem renová-lo deverão fazê-lo expressamente por escrito, antes do seu término.

III) - O Arredatário se obriga, nos termos deste contrato, a restituir ao Arrendador o animal, objeto deste contrato, nas melhores condições possíveis, no mínimo iguais às em que o recebeu, no momento da assinatura do presente documento.

IV) - O Arrendatário, no ato da assinatura deste contrato, encontra-se ciente do estado físico e mental do animal em questão declarando, ainda, o Arrendador, estar o animal em perfeitas condições, isento portanto de quaisquer distúrbios, que possam vir a prejudicar o desempenho do mesmo, conforme estipulado nesse contrato.

V) - No caso do animal apresentar qualquer distúrbio grave que, comprovadamente, já possuía antes deste arrendamento e que venha a prejudicar o seu desempenho, o Arrendatário poderá rescindir o presente contrato, sem obrigação de pagar qualquer indenização, seja a que título for.

VI) - O Arrendatário se obriga a arcar com todas as despesas provenientes da manutenção do animal, tais como: treinamento, estadias, alimentação, ferragem, serviços veterinários, medicamentos, transporte do animal, estadia (s) do (s) treinador (es), quando das provas e campeonatos nos quais venha a participar e outras aqui não mencionadas, provenientes, sempre do uso e gozo do objeto arrendado, isentando o Arrendador de qualquer responsabilidade face às mesmas, perante a terceiros.

VII) - O Arrendador permite ao Arrendatário que utilize o animal, objeto deste contrato, para participar de qualquer atividade hípica, para a qual foi treinado até essa data, em todo o território Nacional, sob condição de estar sempre acompanhado do seu treinador e responsável.

VIII) - O animal arrendado poderá participar de qualquer campeonato hípico, desde que apresentado pelo Arrendatário, pelo treinador ou terceiros, em conformidade com Regulamento de Provas e Competições Vigente.

IX) - O Arrendador assegurará ao Arrendatário, desde que em igualdade de condições, o direito de preferência para aquisição do animal arrendado, no caso desse vier a ser colocado à venda.

X) - O Arrendador deverá, obrigatoriamente, notificar o Arrendatário a sua pretensão de vender o animal em tela, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para resposta, por escrito, informando se há ou não interesse na aquisição do animal.

XI) - Na falta de resposta no prazo estipulado, ou de resposta negativa mostrando o desinteresse do Arrendatário na aquisição do animal arrendado, o Arrendador poderá aliená-lo à outrem, desde que notifique o Arrendatário da venda com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de aliená-lo ao terceiro adquirente, juntamente com o Aviso para restituição do animal e rescisão do contrato.

XII) - O presente Contrato de Arrendamento poderá ser rescindido antes do prazo avençado, por qualquer das partes, com Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, por escrito.

XIII) - No caso de morte ou invalidez do animal, decorrente de imperícia, negligência ou imprudência do Arrendatário durante o uso e gozo do objeto contratado, esse deverá ressarcir o Arrendador do prejuízo causado, mediante avaliação do bem extinto.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que o ressarcimento do prejuízo previsto neste item não acarretará, em hipótese nenhuma, cessão de direitos sobre o animal em questão.

XIV) - Caberá ao Arrendatário os créditos que porventura venha a auferir com a utilização do animal, durante a vigência do presente Contrato de Arrendamento.

XV) - No caso do Arrendatário não devolver o animal ao Arrendador ao final do prazo estipulado, deverá pagar multa no valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente à época, por dia de atraso, sem prejuízo do pagamento de indenização por perdas e danos, calculados com base no valor do animal.

3) - O presente INSTRUMENTO PARTICULAR - CONTRATO DE ARREDAMENTO é personalíssimo, portanto, é vedado ao Arrendatário ceder ou transferir a terceiros os direitos decorrentes do mesmo, sem expressa concordância do Arrendador.

4) - Fica eleito o fôro da Comarca de:
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desse Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justo e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para produzir todos os efeitos legais pertinentes.

Local:
Data:


Arrendador :______________________           Arrendatário:_______________________
Com firma reconhecida em cartório

1º Testemunha:__________________ 2ª Testemunha:______________________
RG:_________________________ RG:_________________________


Obs.: Esta “minuta” não é um modelo feito e acabado de Contrato de Arrendamento, tendo em vista que os contratados são, geralmente, bilaterais, quando as partes adaptam-se às suas verdadeiras condições e obrigações recíprocas.

Este modelo tem a finalidade de delinear um caminho a ser trilhado por todos aqueles que queiram realizar um Contrato de Arrendamento, podendo ser absolutamente diferente suas cláusulas, desde que devidamente qualificados os contratantes e identificado o animal arrendado. O Contrato de Arrendamento poderá ser: GRATUITO (Comodato) ou ONEROSO.

O Contrato de Arrendamento, para que produza seus efeitos junto à ABQM, deverá ser remetido à ABQM juntamente com o Certificado de Registro original do animal, mais taxa de Transferência de Propriedade conforme tabela de emolumentos vigente.


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