INSTRUMENTO
PARTICULAR
e do outro lado,
doravante chamado de ARRENDATÁRIO, declaram que tem entre si justo e contratado o seguinte: 1) - O Arrendador é proprietário de animal da raça Quarto de Milha:
OBS.: Esse contrato só terá validade no dia do nascimento do produto: Mês: Ano: Ano: , para que conste no pedigree do produto o Arrendatário como criador e proprietário, tudo em conformidade com o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha vigente. 2) - Declara, o arrendador, que o animal em tela, se encontra livre e desembaraçado de qualquer ônus, estando o mesmo sob sua posse e domínio, e assim sendo, resolveu arrendá-lo conforme supra citado, nos seguintes termos: I) O animal já qualificado, será arrendado apenas no dia do nascimento do produto, com validade a partir da assinatura desse instrumento; II) O arrendatário será o criador do produto, ora em questão, e terá todos os direitos e deveres à ele atribuídos; III) O presente Contrato de Arrendamento poderá ser rescindido antes do prazo aventado, por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito. 3) - O presente Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento é personalíssimo, portanto, é vedado ao Arrendatário ceder ou transferir a terceiros os direitos decorrentes do mesmo, sem expressa concordância do Arrendador.
E por estarem, assim juntos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, abaixo assinada, para que produzam todos os efeitos legais pertinentes.
Arrendador :______________________ Arrendatário:_______________________
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