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Em agosto de 2020, entrou em vigor o novo Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha (15ª edição/2020). O documento, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tem como embasamento a valorização do plantel nacional, a desburocratização e igualdade a todos os quartistas.
De acordo com o Conselho Deliberativo Técnico (CDT), as mudanças estão concentradas nos seguintes itens: Defeitos genéticos (Five-Panel), utilização das receptoras nas transferências de embrião, importação de sêmen e a inclusão da pelagem “Branco Total”. Para esclarecê-las, neste sábado (27/03), o CDT emitiu uma nota aos associados da ABQM.
Veja na íntegra:
Aos associados,
O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) vem por meio desta esclarecer dúvidas sobre as mudanças no regulamento:
1. Doenças genéticas são aquelas comprovadas por meio de exame de DNA, que poderão transmitir aos seus descendentes. Exemplo: cinco painéis (Five-Panel);
2. Prognatismo (agnatismo) e monorquidismo (criptorquidismo) são características indesejáveis para a raça Quarto de Milha, porém, sem nenhuma comprovação, até hoje, que são doenças genéticas e sim características congênitas (adquiridas a partir da formação do embrião ou até após o nascimento);
Esta conclusão foi possível após estudos com clones de equinos nos Estados Unidos, onde alguns apresentavam monorquidismo ou prognatismo, sendo que o cavalo original não continha esta característica.
3. Um terceiro ponto é que, em alguns casos, tanto o prognatismo como o monorquidismo se apresentam em idades mais jovens e, quando chegam à idade adulta, se normalizam (alinhamento dos incisivos e apresentam os dois testículos nos machos);
4. Por último, em assuntos polêmicos como este, procuramos a orientação da AQHA, que também não proíbe o acasalamento de animais com as características acima, nos EUA.
Na oportunidade, salientamos que o CDT é um órgão independente, formado por criadores, técnicos e veterinários, tendo ainda em suas reuniões a participação de representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Portanto, as mudanças no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico são de inteira responsabilidade do colegiado do CDT.
Sem mais, nos colocamos à disposição de todos para sanar outras dúvidas.
Atenciosamente,
Luciano Thomitão Beretta
Presidente do Conselho Deliberativo Técnico (CDT)
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