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Certificado de Cobertura
O certificado de cobertura é um documento que o dono do cavalo fornece ao dono da égua, para registrar um produto filho desse cruzamento.
Ele é sempre obrigatório quando o dono do cavalo não for o mesmo da égua, ou seja, sempre quando for cedido o serviço de coberturas.
No Certificado de Cobertura devem constar as assinaturas dos donos da égua e do cavalo, ou por alguém autorizado por eles.
Quando uma reprodutora servida for vendida, o dono deverá fornecer ao novo proprietário, além da Guia de Transferência de Propriedade, o Certificado de Cobertura, desde que o cavalo que é pai do produto que vai no ventre não seja propriedade do vendedor da égua.
Para as éguas comuns vendidas, servidas por reprodutor Quarto de Milha, é obrigatória a apresentação, em todos os casos, do Certificado de Cobertura.
Quando uma égua comum, servida por reprodutor Quarto de Milha, for vendida por um proprietário que não seja o mesmo dono do cavalo, ele deverá também assinar o Certificado de Cobertura.
Neste caso, no Certificado de Cobertura na época do nascimento deverá constar três assinaturas: do dono do cavalo, do ex-dono da égua comum e a do atual proprietário, que é o criador do produto meio-sangue.
Especialmente para este caso, recomendamos que seja reconhecida a firma da assinatura do ex-dono da égua comum, porque, muitas vezes, o vendedor da égua não é cadastrado na ABQM e por isso não há condições de conferir as assinaturas.
O Certificado de Cobertura apenas complementa os dados contidos no Relatório de Serviço do Reprodutor, entregue previamente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento de Registro do Cavalo Quarto de Milha.
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