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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA através do ofício CPIP/DEPROS nº 053/2015 determinou à ABQM que somente poderá registrar animais com característica de excessivo pintado, desde que seus 2 (dois) genitores sejam de pelagem sólida e mediante comprovação de paternidade e maternidade por testes de DNA reconhecidos pelo MAPA.
Determinou também, que essa regra fosse observada a partir do recebimento do ofício pela ABQM, que ocorreu no dia 15/5/2015.
A ABQM manteve contatos com o MAPA e está preparando um ofício de resposta que será encaminhado com a máxima urgência, visando a reversão desta determinação, de forma a buscar a melhor solução para criadores, proprietários e associados.
Enquanto isso, os pedidos de registro que não atendem à determinação acima, permanecerão pendentes na ABQM.
Informamos também que, entende-se por pelagem sólida os animais cujas marcas brancas estejam dentro dos limites fixados no artigo 43 do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Quarto de Milha.
A ABQM emitirá novos comunicados para informar o andamento e resultado das
providencias que estão sendo tomadas.
Data de publicação: 22/05/2015
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