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O Registro Genealógico dos animais Quarto de Milha passou por mudanças, para entrar em conformidade com o atual Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha, aprovado pelo Mapa, em vigor desde agosto de 2020. De acordo com as normas, o criador do produto é o proprietário da reprodutora na data de cobertura.
As definições estão no parágrafo 1º do Capítulo IV do Regulamento que também considera criador, nos casos de transferência de embrião, “o proprietário da égua doadora no dia da cobertura, podendo ceder o direito de criação do produto a um terceiro”. Já proprietário do produto é o proprietário da reprodutora no momento do nascimento.
O proprietário inicial do produto que figurará no Certificado de Registro será o proprietário da mãe do produto, na data da parição do mesmo. Só pode emitir documentos como os de Cessão de Direito e Guia de Transferência de Propriedade, a pessoa (física ou jurídica) que estiver no histórico do animal, no momento da cobertura ou nascimento.
Caso o solicitante do pedido não seja o proprietário da reprodutora nas datas de cobertura e de nascimento, é necessário enviar Cessão de Direito na data de cobertura ou a Guia de Transferência de Propriedade, um dia após o nascimento. Nos casos em que o solicitante não é o proprietário da reprodutora na data de cobertura, basta encaminhar a Cessão de Direito.
Por fim, se o solicitante não for o proprietário da reprodutora na data de nascimento, só é preciso enviar a Guia de Transferência de Propriedade, um dia após o nascimento, emitido pelo então proprietário. Vale lembrar que essas disposições não devem sofrer alteração no Regulamento 2021, ainda em aprovação no Ministério da Agricultura.
A íntegra do Regulamento pode ser consultada pelo link (clique aqui). Caso haja alguma dúvida basta entrar em contato com a Central de Atendimento ABQM, pelo telefone: (11) 3864-0800 (das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira).
Foto: Gabriel Oliveira
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