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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (5), a Resolução SAA nº21 que prorroga o prazo estabelecido pelo órgão para identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos no estado paulista com finalidade de concentração animal (eventos esportivos).
Com a nova medida, os criadores paulistas têm 90 dias para se adequar as diretrizes, afim de emitir a e-GTA, via web, desde que atendam aos seguintes requisitos: saldo de equídeos, animais identificados individualmente com vacinas de Influenza válidas e exames negativos de Anemia Infecciosa Equina-AIE e Mormo lançados por um dos laboratórios credenciados no MAPA. Todas estas informações deverão ser cadastradas no sistema GEDAVE.
No trânsito interestadual para eventos de concentração animal, o criador/transportador deverá ter ter todos todos os documentos de forma impressa, solicitados pela UF ou evento de destino. Para o estado de São Paulo, a e-GTA poderá ser exibida por meio do aplicativo em um dispositivo eletrônico no momento que for solicitado pela autoridade competente. Os exames de AIE e Mormo ainda permanecem impressos para trânsito.
A Resolução SAA nº21 de 04/05/2023 prorroga até o dia 4 de agosto de 2023, o prazo estabelecido na Resolução SAA nº77 de 09/11/2021 (e alterada pela Resolução SAA nº 06 de 09/02/2023) que aprovou as diretrizes para identificação individual de equídeos, a digitalização dos exames de Anemia Infecciosa Equina-AIE e Mormo e a emissão da e-GTA de equídeos no estado de São Paulo.
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