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A Nota Fiscal antes exigida para a emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) no estado de São Paulo poderá ser substituída pelo registro original do animal. As informações foram publicadas pela Secretaria da Agricultura Coordenadoria de Defesa Agropecuária de São Paulo. A medida faz parte das novas normas que tem o intuito de facilitar as tramitações.Pela adequação, a documentação pode ser substituída ainda pela Nota Fiscal do Produtor ou outro documento da Secretaria da Fazenda, que neste caso serão aceitos Cartão ou Passaporte de Identificação ou Certificado de Registro Provisório.Para a emissão da GTA, outros documentos imprescindíveis são os zoossanitários, tais como atestado sanitário, atestado de saúde e vacinações. É preciso ainda o pagamento da taxa de vigilância epidemiológica (DARE).Veja as orientações completas para a emissão de GTA: 
Data da publicação: 09/06/2016
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