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A ABQM informa que houve atualização no Procedimento de Notificação de Doadora. A mudança tem como objetivo simplificar etapas, agilizar os trâmites e facilitar o andamento do pedido de registro.
De acordo com o Regulamento do SRG, o proprietário da égua doadora, na data da cobertura, pode formalizar a Notificação de Doadora indicando a sequência dos produtos da estação. Esse procedimento pode ser feito de três maneiras:
Ajuste automático da sequência de produtos
A partir de agora o criador só irá notificar o primeiro produto da estação, sendo ele sem custo. Os demais irão entrar automaticamente no sistema.
Isso pois, na análise dos registros, foram identificados aproximadamente 3 mil processos em que apenas o 1º produto estava sendo comunicado. Os demais ficavam parados pela ausência de informação por parte do criador (notificação). Sendo assim, a partir de então, o sistema passará a informar automaticamente a sequência dos produtos a partir do lançamento da inspeção, não deixando pendente a informação, consequentemente agilizando o processo de registro.
A partir do segundo produto da estação notificado automaticamente pelo sistema, será gerada a cobrança de valores, que terão vencimento em 31 de dezembro de 2025, sendo o pagamento necessário para dar continuidade ao registro do animal. Vale destacar que estes valores estão de acordo com a tabela de emolumentos da ABQM para transferências de embrião a partir de 01/07/2020, sem acréscimo de valor adicional.
Cabe destacar, que na sequência informada automaticamente, o proprietário da reprodutora poderá ajustar essa ordem conforme sua preferência ou necessidade, desde que a alteração seja feita antes da finalização do registro do produto. Após a finalização do registro, não será mais possível realizar mudanças na sequência.
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