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Após entendimentos com o Comitê Nacional de Vaquejada, a diretoria da ABQM tomou mais uma importante medida em defesa permanente das boas práticas de proteção ao bem-estar animal. A partir de agora, qualquer evento de vaquejada que esteja sendo realizado no mesmo recinto onde esteja ocorrendo uma prova oficializada pela ABQM, só poderá ser pontuada para o Registro de Mérito se seguir o regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ).
O presidente da ABQM, Fábio Pinto da Costa, afirmou que, todos os núcleos e entidades filiadas à ABQM, que tem seus eventos pontuados, seguem o regulamento da Associação, incluindo regras de conduta e equipamentos, sempre com a finalidade de proteção ao bem-estar animal e também de seus competidores.
“Este é um trabalho que a ABQM vem colocado em prática e está recebendo elogios de autoridades federais e estaduais, além de entidades voltadas ao agronegócio. Queremos também, que isso ocorra com os eventos de Vaquejada, que não ainda não seguem regras. Então, a ABVAQ se tornou um importante ‘braço’ da ABQM para colocar em prática este nosso pensamento”, afirmou Fábio Pinto da Costa. “Com isto estaremos ajudando a expansão das Vaquejadas regulamentadas pelas entidades, e também não haverá reclamação das regras por parte dos competidores, pois já estarão cientes delas e seguirão as normas estabelecidas”, ressaltou o presidente.
“No momento que o promotor do evento pedir a oficialização da prova à ABQM, ela tem que solicitar a chancela da ABVAQ. E se não tiver, o evento não pontua”, ressaltou o novo presidente da ABVAQ, Paulo Fernando Cavalcanti de Moraes Filho, o Cuca, empossado no dia 22 de dezembro, em Campina Grande (PB). Já Henrique Brandão Menezes Júnior, presidente da ASQM (SE), complementou: “É fundamental a ABQM pontuar o evento se for 100% com o regulamento da ABVAQ”.
O Comitê Nacional de Vaquejada tem como membros: Gustavo Barreto de Araújo Sarmento – presidente (BA); Cassimiro Pedrosa Alves da Silva (RN); Celso Pontes de Miranda Filho (AL); Eduardo Vieira Borba (PE); Henrique Brandão Menezes Jr (SE); Leonardo Dias de Almeida (RN); Marcos Studart Gomes Lima (CE); Paulo Fernando Cavalvanti de Moraes Filho (PB); e Rodrigo Cansanção Loureiro (AL).
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